J.P.26.1 - Licitação de Medicamentos e Produtos de Saúde (em conformidade com a Resolução TC n° 249/2024 e atualizações)
Avenida Mário Melo, 90 - Santo Amaro - Recife - PE - BR - CEP 50040-010
Descrição
Prof.: Eduardo Menezes
Datas: 04 e 05/11/2026 - 12h/a
Dia 04/11/2026 - das 08h às 17h
Dia 05/11/2026 - das 08h às 12h
OBJETIVO DO CURSO:
Conhecer a legislação aplicável às licitações de medicamentos e produtos de saúde;
Aplicar o conhecimento adquirido na prática, elaborando um Estudo Técnico Preliminar (ETP) do zero;
Identificar os elementos que compõem o Termo de Referência de medicamentos e produtos de saúde.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Por que planejar a licitação é tão importante?
Mas, afinal, o que é planejar uma licitação?
Estudo Técnico Preliminar (ETP): Conceito e obrigatoriedade para as licitações de medicamentos e de produtos para saúde.
Por onde começar a elaboração do ETP?
Como descobrir o consumo histórico dos materiais que se pretende adquirir?
É lícito adicionar ao consumo histórico um percentual como margem de segurança para se definir a quantidade estimada para a contratação?
É lícito, na aquisição de medicamentos, em substituição à definição das quantidades estimadas para a contratação, utilizar-se de tabelas de representante no setor farmacêutico, como a da ABCFARMA ou Brasíndice, e ir adquirindo conforme a necessidade?
Definidas as quantidades estimadas para a contratação, qual o próximo estágio do ETP?
Preciso mesmo incluir o número do CATMAT junto à descrição do objeto ou basta especificar os itens com o nome do material informado pelo catálogo?
Durante o processo de padronização da descrição do objeto, como saber se a descrição padronizada resultante corresponde à respectiva necessidade da Administração que se pretende suprir?
Padronizadas as especificações do objeto, qual o próximo estágio do ETP?
Definidas as quantidades estimadas e padronizadas as especificações do objeto, qual o próximo estágio do ETP?
O que é, afinal, essa tal de análise crítica de que tanto se fala?
Quais os cuidados que se devem tomar na consolidação dos valores obtidos na pesquisa ao elaborar o Mapa Comparativo de Preços ?
Por que deve-se calcular o preço de mercado a partir da média ponderada entre as fontes em vez da aritmética?
Deve-se preferir a realização de pesquisa de mercado no âmbito estadual/regional em vez de no nacional?
Definidos os valores estimados dos itens da licitação, qual o próximo estágio do ETP?
Além dos elementos definidos em lei como mínimos para o ETP, há outros que devem integrá-lo quando o objeto for medicamentos e material médico-hospitalar?
Concluído o ETP, quais as considerações técnicas e de gestão que podem interferir na contratação que devem estar compreendidas na fase preparatória?
E depois da licitação?
Localização: